{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Segurança em Foco", "alternateName": "Segurança em Foco", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_221f6d3863f4e13514e3f67c66de63dc.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/portalgrandetijuca", "https://twitter.com/grandetijucca" ] } :root { --topo-altura-logo: 60px; /* TAMANHO DA LOGO NO TOPO */ --topo-rodape-cor: #EEF4F9; /* TOPO E RODAPÉ azul leve: #7FA7C9 */ --topo-rodape-menu-cor: #5D5D5D; /* COR DO TEXTO DO TOPO E RODAPÉ */ --rodape-segunda-cor: #ECEBF3; /* PARTE DE CIMA DO RODAPÉ */ --rodape-segunda-cor2: #555555; /* COR DO TEXTO DA PARTE DE CIMA DO RODAPÉ */ --cor-padrao1: #555555; /* COR DOS TITULOS DOS DESTAQUES */ --cor-padrao2: #5FF45A; /* COR PADRÃO DOS CHAPÉIS */ --videos-bg: #121212; /* COR DE FUNDO DO BLOCO DE VÍDEOS */ --videos-texto: #FFFFFF; /* COR DO TEXTO DO BLOCO DE VÍDEOS */ } ::-webkit-scrollbar { width: 5px; } ::-webkit-scrollbar-thumb { background: var(--rodape-segunda-cor); } ::-webkit-scrollbar-track { background: transparent; }
Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Por João Alberto

Oficiais de Justiça e porteiros: como evitar excessos?

Imagem de destaque da notícia

É muito comum problemas nos condomínios entre Oficiais de Justiça e Porteiros. No caso dos porteiros, por desconhecimento de como agir, e pelo lado dos servidores da justiça, nos deparamos, algumas vezes, com certos excessos.

Dessa forma, iremos transcrever abaixo recomendações básicas de acolhimento nesses casos. Ressaltamos que o objetivo é não fragilizar a segurança do condomínio no controle de o. Maiores detalhes jurídicos, orientamos buscar junto ao escritório de advocacia que lhe atende. Vamos lá:

1. O Oficial de Justiça é um servidor que executa as ordens do Juiz de Direito;

2. O Oficial DEVE se identificar através de sua carteira funcional;

3. O porteiro deve anotar os dados do servidor no Livro de Controle de o ou sistema informatizado;

4. Após identificação ele tem que exibir o Mandado Judicial;

5. Depois desse rito, o porteiro deve prestar todas informações necessárias ao Oficial, não podendo de maneira alguma atrasar ou obstar sua entrada no condomínio, sob pena de responder por obstrução da justiça;

6. O porteiro deve comunicar ao Síndico da presença do Oficial de Justiça;

7. O Oficial poderá ser acompanhado por funcionário do condomínio;

8. Qualquer excesso por parte do servidor, poderá ser comunicado ao juízo que emanou a ordem;

9. O Oficial de Justiça poderá citar/intimar através do porteiro, conforme dispõe o art. 248, §4º do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:

Art.248, §4º - " Nos condomínios edilícios com controle de o, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente."

Portanto, casa haja recusa pelo porteiro no recebimento do mandado esta deverá ser motivada, sob as penas da lei, pois muitos dificultavam a entrega a pedido do próprio citado/intimado.

JOÃO ALBERTO

Consultor de Segurança

J A Consultoria de Segurança e Treinamento

Comentários

Leia estas Notícias

e sua conta
ou cadastre-se grátis