
No Brasil, a ibilidade é um direito garantido por lei, e os estabelecimentos comerciais, incluindo shoppings e restaurantes, são obrigados a cumprir normas especÃficas para tornar seus espaços Ãveis a pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 9.296/2018 estabelecem diretrizes para a ibilidade em diversos ambientes, incluindo estabelecimentos comerciais.
Em relação a restaurantes, a Lei de ibilidade prevê que pelo menos 5% das mesas devem ser reservadas para uso preferencial de pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
Além disso, essas mesas devem estar localizadas em áreas de fácil o e com espaço suficiente para acomodar cadeiras de rodas. Os estabelecimentos também devem oferecer banheiros Ãveis e rampas de o, quando necessário.
Para shoppings, as regras são semelhantes. Eles devem garantir a ibilidade em todas as áreas comuns, incluindo corredores, banheiros, escadas e elevadores. Também devem disponibilizar vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas para pessoas com deficiência.
É importante lembrar que o não cumprimento das normas de ibilidade pode resultar em sanções legais, como multas, e prejudicar a reputação do estabelecimento. Portanto, é fundamental que os proprietários e gestores/es de shoppings e restaurantes estejam cientes das obrigações legais e tomem as medidas necessárias para garantir a ibilidade a todos os clientes.
O Ministério Público desempenha um papel importante na fiscalização do cumprimento das leis de ibilidade e na defesa dos direitos desses grupos de pessoas. É fundamental que os órgãos públicos e o Ministério Público continuem a monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas de ibilidade em estabelecimentos comerciais, garantindo que todas as pessoas tenham o igualitário a serviços e espaços públicos.
Quando os estabelecimentos se adequam voluntariamente, isso contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente dos direitos das pessoas com deficiência e de outros grupos vulneráveis.
Autor do texto: Dr. Carlos Guedes
Instagram: cguedesrjadv
Contato com WhatsApp: (21) 99993-5252
E-mail: [email protected]
Advogado civilista, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, Consultor da Comissão Espacial dos Juizados Especiais do Conselho Federal da OAB, Coordenador dos Juizados Especiais CÃveis da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, colunista do Instituto de Aperfeiçoamento e Prática JurÃdica – IAPJ.