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Lá vem o leão

Receita libera amanhã programa da declaração do Imposto de Renda 2021

Prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano ado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano ado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Declaração pré-preenchida

Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será ampliada em 2021. A partir de 25 de março, os contribuintes com no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br) também arão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.

A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando ado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode ar o serviço "Senhas e Procurações" e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço "Procuração para o ao e-CAC", mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação.

Fonte: Agência Brasil

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