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Deu um gás

Aprovado no Senado projeto que cria subsídio para a compra de gás de cozinha

O texto retornará à Câmara dos Deputados para apreciação

Foto: arquivo Banco Central
Foto: arquivo Banco Central

Por 76 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei que cria subsídio destinado a famílias de baixa renda para a compra de botijões de gás de cozinha. O texto retornará à Câmara dos Deputados.

Com prazo de vigência de cinco anos, o auxílio Gás para os Brasileiros será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

"Cada família que está no CadÚnico do Bolsa Família vai receber um subsídio que o governo federal vai definir entre 40 e 50 por cento, de acordo com o estado do Brasil em que a população esteja em maior ou menor dificuldade. E isso é muito importante, porque a média dos recursos que são pagos a famílias brasileiras no Bolsa Família é em torno de 200 reais por mês", explicou o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), em entrevista à TV Senado.

O subsídio terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.

O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

O projeto foi aprovado com a exclusão do artigo sexto do texto, relacionado a alterações em dispositivos da Lei 12.351, de 2010 (Lei do Pré-Sal).

Fonte: Agência Senado

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