
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saÃdas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saÃdas, para abolir completamente esse benefÃcio.
A lei atual permite a saÃda temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à famÃlia durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saÃda temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefÃcio. "A saÃda temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime", avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saÃda temporária. "Temos que acabar realmente com "saidinha" de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade", disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saÃda temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefÃcio. "A saÃda temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convÃvio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena", declarou.
Progressão de regime
Derrite avalia que a saÃda temporária é um benefÃcio adicional concedido ao preso, que já tem o à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.
"Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saÃda temporária causa a todos um sentimento de impunidade", disse.
Dados da Secretaria da istração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saÃda temporária do final do ano de 2021.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.