
Férias de junho/julho estão chegando e viajar de avião costuma ser sinônimo de agilidade e conforto. Mas quando surgem imprevistos, o sonho da viagem pode virar uma grande dor de cabeça. Se você mora no Rio de Janeiro e já embarcou no Aeroporto Santos Dumont, no Galeão ou em outro aeroporto, talvez já tenha ado por atrasos, cancelamentos ou até tenha ficado sem sua bagagem ao chegar ao destino.
Infelizmente, esses problemas são mais comuns do que parecem e o que muita gente não sabe é que o consumidor tem direitos garantidos por lei nessas situações. Tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) trazem regras claras para proteger o ageiro.
A companhia aérea deve fornecer informações claras, em tempo real e de forma Ãvel sobre o status do voo, eventuais mudanças, cancelamentos ou atrasos. Todas as informações devem ser transparentes logo a partir do momento em que se procura por uma agem, seja através do site da empresa ou até mesmo numa agência de viagens.
E quem nunca ficou horas mofando no saguão do aeroporto, esperando um voo que parece ter ido a pé? A frustração é grande, mas saiba que seus direitos também são! O atraso de voo não é só um contratempo, mas sim, uma situação regulada por normas que garantem a proteção do consumidor.
à importante destacar, que é uma obrigação da companhia aérea informar imediatamente ao ageiro que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão de partida. E essa regra se aplica também em caso de cancelamento ou interrupção do serviço.
Se houver atraso de voo, a ANAC estabelece o que as companhias aéreas devem oferecer aos ageiros em casos de atrasos superiores a 1 hora. E, se a situação se arrasta, os deveres da empresa aumentam proporcionalmente.
De acordo com a resolução, em caso de atraso superior a 1 hora, a companhia aérea já deve começar a prestar assistência material ao ageiro. Veja o que você pode exigir:
A partir de 1 hora: comunicação gratuita - telefone, internet, etc.;
A partir de 2 horas: alimentação (voucher individual, lanche, etc.);
A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve te informar com antecedência e oferecer assistência imediata, que pode incluir alimentação, hospedagem (se for o caso), e transporte até um hotel. Além disso, se o voo for cancelado ou o atraso ultraar 4 horas, o consumidor tem direito a:
Reacomodação em outro voo (da mesma companhia aérea ou de outra);
Reembolso integral do valor pago pela agem;
Remarcar ou voo para outro data sem custo adicional
Ou ainda, execução do serviço por outro meio de transporte
E lembre-se, a escolha deve ser sempre do consumidor e não da companhia aérea!
E atenção, consumidor: se o cancelamento lhe causar prejuÃzos, como comprovadamente perder um compromisso importante, você pode pedir indenização por danos morais e, se gerarem gastos, o consumidor deve ser reembolsado.
Agora vamos falar sobre bagagem extraviada, danificada ou violada. Não é nada agradável chegar ao destino e não encontrar a mala. Se isso acontecer, a companhia tem o prazo de até 7 dias para localizar a bagagem em voos nacionais (ou 21 dias, em voos internacionais). Caso isso não ocorra, o consumidor tem direito à indenização.
Importante também é que o Código de Defesa do Consumidor garante ao ageiro reparação por danos materiais (valor da bagagem e dos itens perdidos) e também por danos morais, que podem ser pleiteados judicialmente.
Depois dessa breve explicação sobre alguns direitos do consumidor, é importante que você saiba que a companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados ao ageiro. Assim, se houver falha, o consumidor pode buscar seus direitos através de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou, até mesmo, judicialmente.
Fiquem atentos e exijam todos os seus direitos. Se enfrentar problemas com a sua tão sonhada viagem, reclame, guarde todos os comprovantes, registre o ocorrido, bata fotos, faça filmagens e procure um advogado. Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por falhas na prestação do serviço.
E lembre-se: viajar é um direito. Ser respeitado como consumidor, também.
Autor do texto: Carlos Guedes
WhatsApp: (21) 99993-5252
Instagram: @cguedesrjadv
E-mail: [email protected]
Advogado, especializado em Direito Civil e Direito do Consumidor, Presidente da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, 2º Vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, Vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos Estaduais e Municipais da OABRJ, Consultor da Comissão de Juizados Especiais do Conselho Federal da OAB, titular da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ãtica e Disciplina da OABRJ, colunista da coluna "Falando direto sobre Direito" do Portal Grande Tijuca e do Instituto de Aperfeiçoamento e Prática JurÃdica - IAPJ, ex-Assessor-JurÃdico da Presidência da RIOTUR de 2017 a 2019.