
O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25/06), permitirá o parcelamento de dÃvidas do IPVA relativas ao perÃodo entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possÃvel apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.
"O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dÃvidas por parte dos donos de veÃculos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado", declarou o governador em exercÃcio, Thiago Pampolha.
Para aproveitar as condições especiais do programa, é preciso desistir de eventuais contestações da dÃvida, nas esferas istrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.
Vale lembrar que o licenciamento do veÃculo junto ao Detran só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mÃnimo da prestação e o prazo de adesão